Apresentação
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Para (Unifesspa) é um órgão colegiado interdisciplinar de assessoria institucional autônomo, normativo, de caráter consultivo e deliberativo, na esfera de sua competência a qual serão submetidos os planos de ensino, projetos de pesquisa científica e extensão. Essa comissão tem por finalidade a aprovação, o controle e a vigilância das atividades de criação, ensino, pesquisa científica e extensão desenvolvidas com animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto o homem, no âmbito da Unifesspa
Das competências da CEUA Unifesspa:
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei n.º 11.794, de 8 de outubro de 2008, nas demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA;
II – examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científca a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
III – manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científca realizados na instituição ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio CIUCA;
IV – manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científca, enviando cópia ao CONCEA, por meio do CIUCA;
V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades;
VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
VII – investigar acidentes ocorridos no curso das atividades de criação, pesquisa e ensino e enviar o relatório respectivo ao CONCEA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do evento;
VIII – estabelecer programas preventivos e realizar inspeções anuais, com vistas a garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA;
IX – solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científco de animais;
X – avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científca, de modo a garantir o uso adequado dos animais;
XI – divulgar normas e tomar decisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais, sempre em consonância com as normas em vigor;
XII – assegurar que suas recomendações e as do CONCEA sejam observadas pelos profissionais envolvidos na criação ou utilização de animais;
XIII – consultar formalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgar necessário;
XIV – desempenhar outras atribuições, conforme deliberações do CONCEA;
XV – incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica;
XVI – determinar a paralisação de qualquer procedimento em desacordo com a Lei n. 11.794, de 08 de outubro de 2008, na execução de atividades de ensino e de pesquisa científica, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
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